Respeitamos e damos valor à privacidade de nossos clientes, colaboradores e parceiros. Assim, mantemos o compromisso de garantir a confidencialidade e a segurança de todos os seus dados pessoais, durante a prestação de nossos serviços advocatícios.
Esta “Política de Privacidade” visa esclarecer como coletamos e tratamos dados pessoais para a prestação dos serviços por nós prestados, tendo como marco legal a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, Lei nº 13.709 de 2018. Caso necessite, ficamos à sua disposição para maiores esclarecimentos, através do e-mail: [email protected]
Dados pessoais são quaisquer informações que, direta ou indiretamente, possam identificar pessoas físicas, como: dados cadastrais, dados de saúde e identificadores eletrônicos. (Art. 5º, I e II, da LGPD)
O compartilhamento dos seus dados pessoais com terceiros somente será permitido nas seguintes hipóteses: (Art. 18, VII, da LGPD)
Desta forma, sua Anuência (concordância) é indispensável. Somente iremos compartilhar seus dados pessoais com terceiros quando houver a sua devida anuência, existir alguma obrigação legal neste sentido ou nos casos que o compartilhamento for indispensável para a prestação dos nossos serviços e desenvolvimento de produtos. Assim, nos comprometemos a utilizar toda e qualquer informação pessoal dentro dos limites legais e contratuais e que não disponibilizaremos seus dados pessoais a terceiros sem a observância da devida base legal e os demais procedimentos operacionais e técnicos necessários.
Para a prestação dos nossos serviços advocatícios, poderão ser coletados dados pessoais e sensíveis de acordo com a sua respectiva finalidade, dentre eles: (art. 6º, VI, da LGPD)
A coleta dos dados pessoais acima descrita poderá ocorrer através de diferentes canais de comunicação, como: e-mail, telefone, website, Whatsapp, Telegram, dentre outros.
Os dados ficarão armazenados por nosso escritório nas seguintes situações (Art. 16 da LGPD):
Em caso de qualquer das hipóteses acima não mais justificar a manutenção desses dados, estes serão deletados (apagados) completamente ou alterados de forma que seja impossível identificar o titular dos dados pessoais em questão.
Para segurança de seus dados pessoais, nos comprometermos a empregar as medidas técnicas e operacionais adequadas. Também pleiteamos o mesmo nível de cuidado de nossos parceiros. No entanto, é importante considerar que nenhum sistema é absolutamente à prova de ataques cibernéticos, ou outros meios ilícitos. (Art. 46 da LGPD)
Por isso, caso tenha conhecimento de qualquer fato que tenha ou possa colocar em risco dados disponibilizados em nosso site, ou disponibilizado em nossos serviço, pedimos imediatamente entrar em contato conosco, pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone (61) 3224-9192.
Além disso, é de extrema importância que você também participe da segurança de seus próprios dados pessoais. Por isso, é altamente recomendável que você sempre adote os cuidados básicos:
Para seu conhecimento, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais (Art.18 da LGPD)
Leonaldo Silva Advogados Associados se reserva o direito garantido em lei de alterar o teor desta Política a qualquer momento, seja em razão de necessidade vinculada à prestação de nossos serviços, seja em razão de alteração da lei vigente, ou norma regulatória amparada em lei (Art. 50, §3º, da LGPD). Referidas alterações passam a vigorar imediatamente quando da publicação da Política revisada no site. Ocorrendo atualizações que demandem nova coleta de consentimento, nossos clientes, colaboradores e parceiros serão devidamente notificados por um dos meios de contato que constam de nosso cadastro.
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Nas atividades exercidas em território nacional, a lei aplicável a esta Política de Privacidade serão as leis da República Federativa do Brasil e o foro para discussão de quaisquer demandas originadas deste documento será o foro da Comarca de Brasília – DF onde fica localizada à sede de Leonaldo Silva Advogados Associados, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiados que o sejam. (Art. 3º da LGPD)
[1] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 3.ed. São Paulo, M. Fontes: 1999. p. 492.
[2] BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica – Fundamentos e Possibilidades para Jurisdição Constitucional Brasileira. São Paulo: Saraiva: 2012. p. 233.
[3] DMITRUK, Erika Juliana. O princípio da Integridade como modelo de interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin. Revista Jurídica da UniFil. Ano IV – nº 4. 2007.
[4] FALLON JR, Richard H. Reflections on Dworkin and the two faces of law. Notre Dame Law Review. n. 553, 1992.
[5] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. XV.
[6] DWORKIN. op. cit., 2002.XV.
[7] Ibidem, XVI.
[8] Ibidem, XIX.
[9] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 129.
[10] DWORKIN op. cit., p. 130.
[11] DWORKIN Apud BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica – Fundamentos e Possibilidades para Jurisdição Constitucional Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 249.
[12] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 172-177.
[13] DMITRUK, Erika Juliana. O princípio da Integridade como modelo de interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin. Revista Jurídica da UniFil. Ano IV – nº 4. 2007.
[14] HART, Herbert Lionel A. O conceito do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2007. p. 201-202.
[15] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002.p. 50.
[16] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em: 17 maio 2014.
[17] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em: 17 maio 2014. Tradução nossa.
[18] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em 17 maio 2014. Tradução nossa.
[19] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em: 17 maio 2014. Tradução nossa
[20] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 24-25.
[21] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 39-41.
[22] ALEXY. Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Apud SILVA. Virgilio Afonso. Princípios e Regras: Mitos e equívocos a respeito de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais. v. 1. 2003. p. 610-611.
[23] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 46-48.
[24] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 165-168.
[25] DWORKIN. Op. cit. 2002. p. 169-171.
[26] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 3.ed.São Paulo: M. Fontes, 1999. p. 472- 479.
[27] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 173.
[28] DWORKIN. op. cit. p. 176.
[29] DWORKIN op. cit. p. 182.
[30] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: M. Fontes: 1999. 3.ed. p. 275-277.
[1] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 3.ed. São Paulo, M. Fontes: 1999. p. 492.
[2] BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica – Fundamentos e Possibilidades para Jurisdição Constitucional Brasileira. São Paulo: Saraiva: 2012. p. 233.
[3] DMITRUK, Erika Juliana. O princípio da Integridade como modelo de interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin. Revista Jurídica da UniFil. Ano IV – nº 4. 2007.
[4] FALLON JR, Richard H. Reflections on Dworkin and the two faces of law. Notre Dame Law Review. n. 553, 1992.
[5] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. XV.
[6] DWORKIN. op. cit., 2002.XV.
[7] Ibidem, XVI.
[8] Ibidem, XIX.
[9] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 129.
[10] DWORKIN op. cit., p. 130.
[11] DWORKIN Apud BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica – Fundamentos e Possibilidades para Jurisdição Constitucional Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 249.
[12] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 172-177.
[13] DMITRUK, Erika Juliana. O princípio da Integridade como modelo de interpretação construtiva do direito em Ronald Dworkin. Revista Jurídica da UniFil. Ano IV – nº 4. 2007.
[14] HART, Herbert Lionel A. O conceito do Direito. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 2007. p. 201-202.
[15] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002.p. 50.
[16] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/ reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em: 17 maio 2014.
[17] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/ reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em: 17 maio 2014. Tradução nossa.
[18] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/reporter/ archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em 17 maio 2014. Tradução nossa.
[19] ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Sistema Unificado das Cortes – Unified Court System. Disponível em <http://www.courts.state.ny.us/ reporter/archives/riggs_palmer.htm>. Acesso em: 17 maio 2014. Tradução nossa
[20] DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 24-25.
[21] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 39-41.
[22] ALEXY. Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Apud SILVA. Virgilio Afonso. Princípios e Regras: Mitos e equívocos a respeito de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais. v. 1. 2003. p. 610-611.
[23] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 46-48.
[24] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 165-168.
[25] DWORKIN. Op. cit. 2002. p. 169-171.
[26] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. 3.ed.São Paulo: M. Fontes, 1999. p. 472- 479.
[27] DWORKIN. Levando os direitos a sério. São Paulo: M. Fontes, 2002. p. 173.
[28] DWORKIN. op. cit. p. 176.
[29] DWORKIN op. cit. p. 182.
[30] DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. São Paulo: M. Fontes: 1999. 3.ed. p. 275-277.
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