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TST: Sucesso e agilidade no seu Recurso de Revista
  • O acesso (e sucesso) no TST é um grande desafio para muitos advogados;
  • Conte com nossa expertise, agilidade e eficiência;
  • 20 anos de experiência consolidada em atuação junto ao TST;
  • Nos tribunais, você deve manter uma vitória, e pode reverter uma derrota;
  • Reduza seus riscos e aumente suas chances de êxito.

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ADVOGADO ÁREA CÍVEL

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STF/STJ: Sucesso e agilidade no seu Recurso Extraordinário e Recurso Especial
  • O acesso (e sucesso) no STF e no STJ é um grande desafio para muitos advogados;
  • Conte com nossa expertise, agilidade e eficiência;
  • 20 anos de experiência consolidada em atuação junto aos Tribunais Superiores;
  • Nos tribunais, você deve manter uma vitória, e pode reverter uma derrota;
  • Reduza seus riscos e aumente suas chances de êxito.

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TRABALHADOR

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Garanta os seus direitos!
  • A Justiça está em que seu esforço e sacrifício sejam pagos;
  • A lei existe para te proteger. Se você não a usar, ela não passa de letras espalhadas no papel;
  • Contratar um bom advogado não é um custo, é um investimento;
  • Consulte sobre seus direitos e suas chances;
  • Se você não for atrás do que é seu, ninguém irá lhe dar de graça.

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EMPRESA

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Proteja o seu patrimônio!
  • Um processo trabalhista mal conduzido pode comprometer o seu patrimônio e o nome de sua empresa;
  • Contratar bons advogados não é um custo, é um investimento de alto retorno;
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ADVOGADO TRABALHISTA

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TST: Sucesso e agilidade no seu Recurso de Revista
  • O acesso (e sucesso) no TST é um grande desafio para muitos advogados;
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Sou advogado trabalhista e tive uma decisão desfavorável no TRT. Vale a pena eu tentar um Recurso de Revista?

Provavelmente, sim. Sabemos que uma vitória no TST não é tarefa fácil. Por isso, conte conosco!

O acesso às cortes superiores possui regras próprias, diferentes da atuação do advogado em primeira e segunda instância.

Nos últimos anos, várias alterações na legislação processual trabalhista foram progressivamente restringindo o acesso à instância superior. Vejamos alguns exemplos:

Dentre essas alterações, uma das que mais costuma ‘derrubar’ os recursos de revista é o art. 896 §1º-A da CLT: “Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia(Lei n.º 13.015, de 2014).

Além dessas mudanças legais, também existe o obstáculo da jurisprudência: há diversas súmulas que podem impedir um recurso de revista de ser conhecido. As mais conhecidas são a S. 126/TST (vedação à revisão de fato e prova), S. 297/TST (obrigatoriedade de pré-questionamento), e S. 333/TST (não se considera válida a jurisprudência superada). Mas além dessas súmulas, existem muitas outras, conforme a matéria discutida.

Nesse quadro, para o sucesso do seu recurso de revista, sem dúvida, a melhor opção é uma parceria com advogados especializados. Contar com esse apoio dará maior segurança ao seu cliente e aumentará exponencialmente suas chances de êxito. Contatos em gabinetes, entrega de memoriais e conhecimento das práticas internas do tribunal são elementos fundamentais para um bom e rápido desfecho de sua causa.

Entre em contato agora e faça uma análise prévia de risco, sem custo (opção válida até 31/05/2023).

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STF/STJ: Sucesso e agilidade no seu Recurso Extraordinário e Recurso Especial
  • O acesso (e sucesso) no STF e no STJ é um grande desafio para muitos advogados;
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Sou advogado e tive uma decisão desfavorável no Tribunal de Justiça. Vale a pena eu tentar um Recurso Especial ou Extraordinário?

Provavelmente, sim. Sabemos que uma vitória no STF ou no STJ não é tarefa fácil. Por isso, conte conosco!

O acesso às cortes superiores possui regras próprias, diferentemente da atuação do advogado em primeira e segunda instância. Por exemplo, tanto no STF como no STJ não é permitido rever fatos e provas (Súmula 279 do STF, e Súmula 7 do STJ). Além disso, para o Recurso Extraordinário faz-se necessária a demonstração de Repercussão Geral. Recentemente, no Recurso Especial passou a ser obrigatório arguir a relevância da questão federal (EC 125/2022), embora esse requisito ainda não tenha sido regulado.

Além desses requisitos técnicos, existe o obstáculo da jurisprudência: há diversas súmulas que podem impedir um Recurso Especial ser conhecido. Entre outras, as Súmulas 83, 182, 284 e 352 do STJ. Mas, além dessas, existem muitas outras, conforme a matéria discutida.

Para o acesso recursal ao STF é indispensável considerar a lista dos Temas de Repercussão Geral e a jurisprudência atualizada quanto à sua aplicação.

Nesse quadro, para o sucesso do seu Recurso Especial ou Extraordinário, sem dúvida a melhor opção é uma parceria com advogados especializados. Contar com esse apoio dará maior segurança ao seu cliente e aumentará exponencialmente suas chances de êxito. Contatos em gabinetes, entrega de memoriais e conhecimento das práticas internas do tribunal são elementos fundamentais para um bom e rápido desfecho de sua causa.

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TRABALHADOR

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Se você é um trabalhador ou trabalhadora e acha que seus direitos foram violados ou tem dúvidas a respeito, é importante procurar a ajuda de um advogado especializado. Há vários motivos para isso:

  • Justiça: Todos têm direito à justiça e à proteção de seus direitos trabalhistas. Se um trabalhador ou trabalhadora foi prejudicado de alguma forma, tem o direito de buscar uma solução legal para reparar os danos sofridos. Exemplo: Além de buscar seus próprios direitos, o trabalhador pode ajudar a criar um bom exemplo para outros trabalhadores que estejam passando pela mesma dificuldade; também contribui para que as empresas respeitem mais os direitos dos trabalhadores;
  • Indenização: Em muitos casos, as ações trabalhistas resultam em indenizações significativas para o trabalhador, que podem incluir valores retroativos, verbas rescisórias e até mesmo indenizações por danos morais. Esses valores podem fazer uma grande diferença na vida do trabalhador e de sua família;
  • Advogado especializado: O trabalhador que decide ingressar em uma ação trabalhista pode contar com a orientação e o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho. Esse profissional pode ajudar a esclarecer dúvidas e apresentar as melhores estratégias para que o trabalhador obtenha a melhor solução possível para o seu caso;
  • Acordo: muitas vezes um acordo justo e equilibrado pode ser a melhor solução para um conflito. Diante de um processo trabalhista, uma empresa pode repensar suas atitudes e considerar um bom acordo.

Lembrando que cada caso é único e deve ser analisado de forma específica. O importante é que o trabalhador tenha acesso à informação e orientação jurídica para tomar a melhor decisão para si.

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As leis trabalhistas brasileiras são complexas e, muitas vezes, difíceis de serem cumpridas (e até mesmo compreendidas). A reforma trabalhista em 2017 e algumas decisões do STF trouxeram alguns benefícios legais às empresas, mas é preciso conhecer a correta aplicação dessas leis e dessa jurisprudência. Assim, um advogado trabalhista é essencial para ajudar a empresa no cumprimento das leis trabalhistas, prevenindo riscos judiciais e fornecendo orientação das melhores práticas legais para a gestão de funcionários. Uma boa gestão e consultoria evita futuras reclamações trabalhistas, prejuízos financeiros e dano à imagem da empresa.

Caso a empresa já esteja enfrentando um processo trabalhista, uma boa assessoria é indispensável para gerenciar processos de forma eficiente e proteger os interesses da instituição.

Resolução de conflitos: mudanças na lei e na jurisprudência trouxeram novas possibilidades de solução negociada para os conflitos trabalhistas, evitando a necessidade de um longo processo judicial e minimizando o impacto financeiro e de imagem para a empresa.

Nesse contexto, uma boa Consultoria Jurídica irá dar segurança à empresa nas questões relacionadas ao direito do trabalho, processos judiciais já em curso, bem como na elaboração de contratos de trabalho, política de remuneração, políticas internas, entre outros.

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SOBRE NÓS

O Escritório Leonaldo Silva Advogados Associados é atualmente uma das referências em soluções jurídicas na Capital Federal. Como se sabe, a última palavra é sempre dada em Brasília. Nas cortes da Capital Federal se confirmam ou se revertem as demandas judiciais de todo o país. Nesse contexto, nosso escritório construiu sólida experiência junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), e forte atuação em demandas nos órgãos regulatórios e administrativos federais. Reconhecido pelo seu atendimento personalizado, eficiência e habilidade na solução de problemas, o escritório tem raiz na larga experiência do seu fundador, Leonaldo Silva, advogado militante desde a década de 80, e ex-ministro do TST. Leia mais!

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O Escritório Leonaldo Silva Advogados Associados é atualmente uma das referências em soluções jurídicas na Capital Federal. Como se sabe, a última palavra é sempre dada em Brasília. Nas cortes da Capital Federal se confirmam ou se revertem as demandas judiciais de todo o país. Nesse contexto, nosso escritório construiu sólida experiência junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), e forte atuação em demandas nos órgãos regulatórios e administrativos federais.
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O Escritório Leonaldo Silva Advogados Associados é atualmente uma das referências em soluções jurídicas na Capital Federal. Como se sabe, a última palavra é sempre dada em Brasília. Nas cortes da Capital Federal se confirmam ou se revertem as demandas judiciais de todo o país. Nesse contexto, nosso escritório construiu sólida experiência junto aos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), e forte atuação em demandas nos órgãos regulatórios e administrativos federais.
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PERFIL PROFISSIONAL

Dr. Raphael Sampaio Malinverni (sócio)

  • Advogado, graduado em direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília;
  • Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP;
  • Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • Professor do Centro Universitário Euro-Americano – UNIEURO (2005 a 2008);
  • Procurador do Distrito Federal;
  • Chefe da Assessoria Jurídica-Legislativa da Secretaria de Saúde do DF;
  • Autor de livros e artigos jurídicos.

Dr. Carlos Eduardo Toniolo Silva (sócio)

  • Advogado, graduado em direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília;
  • Pós-graduado em Direito Público pela UNILEYA;
  • Mestrando em Direito pelo UNICEUB;
  • Bacharel em Filosofia pelo UNI-ITALO – SP;
  • Professor no Instituto Filosófico Aristotélico-Tomista (2006);
  • Autor de livros e artigos jurídicos.

Drª Luzia de A. Costa Freitas (consultora)

  • Advogada, graduada pela UNB – Universidade Federal de Brasília;
  • Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Brasília;
  • Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho (1989-2004).

Drª Beatriz Casasanta Bruzzi (associada)
Dr. Guilherme Ulhôa (associado)

Dr. Raphael Sampaio Malinverni (sócio)

  • Advogado, graduado em direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília;
  • Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP;
  • Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • Professor do Centro Universitário Euro-Americano – UNIEURO (2005 a 2008);
  • Procurador do Distrito Federal;
  • Chefe da Assessoria Jurídica-Legislativa da Secretaria de Saúde do DF;
  • Autor de livros e artigos jurídicos.

Drª. Beatriz Casasanta Bruzzi (associada)
Dr. Guilherme Ulhôa (associado)

Dr. Carlos Eduardo Toniolo Silva (sócio)

  • Advogado, graduado em direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília;
  • Pós-graduado em Direito Público pela UNILEYA;
  • Mestrando em Direito pelo UNICEUB;
  • Bacharel em Filosofia pelo UNI-ITALO – SP;
  • Professor no Instituto Filosófico Aristotélico-Tomista (2006);
  • Autor de livros e artigos jurídicos.

Drª. Luzia de A. Costa Freitas (consultora)

  • Advogada, graduada pela UNB – Universidade Federal de Brasília;
  • Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Brasília;
  • Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho (1989-2004).

Dr. Raphael Sampaio Malinverni (sócio)

  • Advogado, graduado em direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília;
  • Pós-graduado em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP;
  • Especialização em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
  • Professor do Centro Universitário Euro-Americano – UNIEURO (2005 a 2008);
  • Procurador do Distrito Federal;
  • Chefe da Assessoria Jurídica-Legislativa da Secretaria de Saúde do DF;
  • Autor de livros e artigos jurídicos.

Drª Beatriz Casasanta Bruzzi (associada)
Dr. Guilherme Ulhôa (associado)

Dr. Carlos Eduardo Toniolo Silva (sócio)

  • Advogado, graduado em direito pelo UNICEUB – Centro Universitário de Brasília;
  • Pós-graduado em Direito Público pela UNILEYA;
  • Mestrando em Direito pelo UNICEUB;
  • Bacharel em Filosofia pelo UNI-ITALO – SP;
  • Professor no Instituto Filosófico Aristotélico-Tomista (2006);
  • Autor de livros e artigos jurídicos.

Drª Luzia de A. Costa Freitas (consultora)

  • Advogada, graduada pela UNB – Universidade Federal de Brasília;
  • Pós-graduada em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Católica de Brasília;
  • Diretora-Geral de Coordenação Judiciária do Tribunal Superior do Trabalho (1989-2004).

ALGUNS CLIENTES NOSSOS

  • FECEP – Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná
  • FENAVENPRO – Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos
  • SEVEVIPRO – Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes e Pracistas do Comércio no Estado da Bahia
  • SINCOMAR – Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá
  • SINTRATUH – Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Caxias do Sul.
  • ANAJUCLA – Associação Nacional dos Juízes Classistas Aposentados
  • WEG S.A. Engenharia Industrial
  • RENAULT DO BRASIL S.A.
  • IESDE DO BRASIL S.A.
  • BLS International (Índia)
  • BREVIL – BREMER & MARCOVIL Metalomecânica LTDA
  • MADEPAR Papel e Celulose S.A.
  • URBS – Urbanização de Curitiba S.A.
  • INAP – Instituto Nacional de Administração Prisional LTDA.
  • CORITIBA F.C.
  • ÁGUIA Sistemas de Armazenagem S.A.

CONTATO

LOCALIZAÇÃO

SRTVS 701 Bl. K Sala 412
(Edifício Embassy Tower)
70340-908 – Brasília – DF

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